Trabalhador que se recusar a se vacinar contra a COVID-19, poderá ser dispensado por justa causa!

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho). O órgão elaborou um guia interno para orientar a atuação dos procuradores. “Como o STF
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