Trabalhadores de montadoras de automóveis tem direito de aposentar mais cedo, não necessitando os 35 anos de tempo de serviço.

Conforme a legislação previdenciária, várias atividades nas montadoras são prejudiciais à saúde e garantem o direito à APOSENTADORIA ESPECIAL. Entre essas atividades, estão aquelas em que há exposição a ruídos, solda, tintas, vapores metálicos, entre outros agentes.

Como mostraremos abaixo, a APOSENTADORIA ESPECIAL possui diversas vantagens em comparação às outras aposentadorias.

A APOSENTADORIA ESPECIAL TEM VALOR MAIOR

A APOSENTADORIA ESPECIAL é concedida quando o trabalhador completar 25 anos de contribuição com exposição a agente prejudicial à saúde. Além disto, a aposentadoria especial TEM VALOR MAIOR do que a aposentadoria comum.

A APOSENTADORIA ESPECIAL tem maior valor do que a aposentadoria comum pois ela não é afetada pelo FATOR PREVIDENCIÁRIO. O Fator Previdenciário é um redutor do valor da aposentadoria. Ele atinge as aposentadorias comuns. Entretanto, ele não é aplicável na APOSENTADORIAS ESPECIAL.

Dessa forma, em alguns casos, as APOSENTADORIAS ESPECIAIS chegam a ter quase o dobro do valor das comuns.